sábado, 12 de novembro de 2011

SEGURANÇA III - AULA I

SEGURANÇA III - AULA I 

NR-29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. São as Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de 1978. São de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela (CLT).

APLICAÇÃO GENERICA DAS NR 
 

Breve Histórico dos Portos Brasileiros
 
Em 28 de janeiro de 1808 foi decretada a abertura dos portos às nações amigas, por D. João VI, no Império. Inseria-se assim o Brasil, no sistema econômico liberal internacional, para realização do comercio de madeira, ouro e outras riquezas naturais existentes no País, e a importação de produtos manufaturados e outras especiarias para nobreza e também para facilitar o trafego de escravos da África.
Em 1846, o Visconde de Mauá – hoje o patrono da Marinha Mercante brasileira – organizou a Companhia de Estabelecimento da Ponta da Areia, no porto de Niterói, de onde partiam seus navios destinados à cabotagem na costa brasileira, como também de linhas para o Atlântico Sul, América do Norte e Europa.
A partir daí houve o incremento do comércio brasileiro. O governo imperial elaborou, em 1869, a  
primeira lei de concessão à exploração de portos pela iniciativa privada. Isso ocorreu logo após a 
inauguração da ferrovia “São Paulo Railway”, próxima de Santos, o que facilitava as exportações 
de café.


Com advento da proclamação da República, as administrações dos portos foram privatizadas, sendo a primeira a do porto de Santos. O governo resolveu, então, abrir concorrência para exploração do porto e, em 1888, o grupo liderado por Cândido Graffé e Eduardo Guinle obteve autorização para explorar as operações do porto de Santos: em lugar dos trapiches e pontes fincadas em terreno pantanoso, foram construídos 260 metros de cais e, com isso, permitida a  atracação de navios com maior calado. Dava-se assim, partida às operações do primeiro porto organizado, explorado pela iniciativa privada através da então constituída, Companhia Docas de Santo.

LEGISLAÇÃO NR-29
HISTÓRICO

O trabalho de carga e descarga em embarcações mercantes remonta à antigüidade, vez que o transporte aquaviário foi o primeiro a ser utilizado comercialmente pela humanidade. Via de conseqüência, as corporações de carregadores são centenárias entretanto, somente com a criação das Delegacias do Trabalho Marítimo (DTM), em 1933, o Estado interveio nas relações de trabalho portuário a fim disciplinar a prestação de serviços respectiva, conforme nova política trabalhista instaurada.
As principais atribuições das DTMs, que foram extintas em 1989, eram:
© organizar a matrícula dos trabalhadores portuários avulsos;
© orientar e opinar sobre o trabalho portuário;
© fiscalizar o trabalho portuário e a escala rodiziária nas entidades estivadoras
e sindicatos;
© quantificar o número de Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA) necessários;
© impor penalidades aos TPAs;
© efetuar mediação nos conflitos tendo, inclusive, poder normatizador.
Tais atribuições eram exercidas pelos Conselhos das DTMs que eram integrados
por representantes do Ministério do Trabalho, Ministério dos Transportes, Ministério
da Agricultura, Ministério da Fazenda, empregadores e trabalhadores. Os Conselhos
das DTMs eram presididos pelos Capitães dos Portos (Ministério da Marinha),
embora as DTMs fossem integrantes da estrutura do Ministério do Trabalho. Posteriormente, tais Conselhos foram denominados Conselhos Regionais do Trabalho Marítimo (CRTM), tendo sido criado o Conselho Superior do Trabalho Marítimo (CSTM) como última instância recursal das decisões dos Conselhos Regionais.

Com a promulgação da CLT em 1943, duas seções (as de nº VIII e IX do Capítulo I do Título IV) foram destinadas ao trabalho portuário avulso, consolidando o
processo de normatização e intervenção estatal das relações de trabalho nos portos.
Em dezembro de 1997 foi criada a NR-29 (Portaria SSST N.º 53) a qual tinha por objetivo Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

Referência normativa e bibliográficas

MANUAL DO TRABALHO PORTUÁRIO E EMENTÁRIO
Autor:© 2001 – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE 
Portaria SSST N.º 53, de 17 de dezembro de 1997 29/12/97
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSST n.º 18, de 30 de março de 1998 03/09/98
Portaria SIT n.º 17, de 12 de julho de 2002 13/07/02
Portaria SIT n.º 158, de 10 de abril de 2006 17/04/06

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