terça-feira, 2 de abril de 2013

O PPRA, PCMAT, PCMSO e LTCAT têm validade?

FAQ* da validade dos programas - As perguntas mais frequentes e as respostas mais adequadas

FAQ* é um acrônimo da expressão inglesa Frequently Asked Questions, que significa Perguntas freqüentes. Um FAQ, quando usado num contexto pluralista, significa uma compilação de perguntas frequentes acerca de determinado tema. Quando usado num contexto singular, um FAQ será uma dessas perguntas frequentes.O nome nasceu, provavelmente, na usenet  numa tentativa de reduzir o número de perguntas semelhantes repetidamente colocadas. A FAQ é, geralmente, publicitada com destaque, para que esta medida tenha efeito. Como tal, é considerado indelicado afixar perguntas já respondidas na FAQ, já que demonstra, acima de tudo, que quem coloca a questão não se deu sequer ao trabalho de procurar as respostas.
Conforme estabelecido nas Normas Regulamentadoras, não há data determinada de validade para o Programa de Condições de Trabalho e meio  Ambiente na Industria da Construção - PCMAT (Item 18.3 da NR-18), devendo o mesmo ser revisado sempre que houver:

1. Mudanças substanciais das etapas produtivas da obra;
2. Mudanças projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
3. Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
4. Modificação/alteração do cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
5. Mudança no layout inicial do canteiro de obras,
6. Revisão de dimensionamento das áreas de vivência.


O PPRA deverá ser analisado e revisado sempre que:

1. Houver mudanças substanciais das etapas produtivas e surgimento de novos riscos ambientais ou potencialização dos riscos já existentes;
2. Sempre que necessário e
pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, assim como o PCMAT não há data determinada de validade  e deverá ser revisado sempre que:

1. Haja necessidade de comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados;
2.Verificar ou dimensionar a exposição dos trabalhadores;
3. Houver mudanças substanciais das etapas produtivas e surgimento de novos riscos ambientais ou potencialização dos riscos já existentes.


O PCMSO deverá seguir os mesmos critérios de avaliação e revisão estabelecidos para o PPRA, ou seja,  pelo menos uma vez ao ano,  para atendimento  ao Item 9.1.3 da NR-9 que determina que o PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
Forte Abraço a todos.

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