FAQ* do PCA - As perguntas mais frequentes e as respostas mais adequadas
FAQ* é um acrônimo da expressão inglesa Frequently Asked Questions, que significa Perguntas freqüentes.
Um FAQ, quando usado num contexto pluralista, significa uma compilação
de perguntas frequentes acerca de determinado tema. Quando usado num
contexto singular, um FAQ será uma dessas perguntas frequentes.O nome
nasceu, provavelmente, na usenet numa tentativa de reduzir o
número de perguntas semelhantes repetidamente colocadas. A FAQ é,
geralmente, publicitada com destaque, para que esta medida tenha efeito.
Como tal, é considerado indelicado afixar perguntas já
respondidas na FAQ, já que demonstra, acima de tudo, que quem coloca a
questão não se deu sequer ao trabalho de procurar as respostas.
O FAP - Fator Acidentário de Prevenção encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.
Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial ( Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010 ).
RAT e FAP na GFIP a partir de janeiro/2010
- O
que é RAT?
- O
que é FAP?
- Relativamente
ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010?
- O
que as empresas devem fazer a partir da competência janeiro/2010?
- Recapitulando,
onde as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP?
- O
FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como
proceder?
- Qual
é o FAP do contribuinte individual equiparado a empresa, inscrito na
matrícula CEI, e que possui segurados que lhe prestem serviços?
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.
O que é FAP ?
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.
Relativamente ao RAT e FAP, como fica a GFIP a partir da competência janeiro/2010 ?
A partir da competência 01/2010 , as empresas continuam informando o campo RAT na GFIP e passam a informar também o campo FAP, conforme Manual da GFIP, Capítulo III, item 2.4.
O FAP está normatizado no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999, atualizado pelo Decreto 6.957/2009.
O Decreto 6.957/2009,
O que as empresas devem fazer a partir da competência 01/2010 ?
1º) Rever o enquadramento no RAT (1%, 2%, 3%) em conformidade com sua atividade preponderante, a fim de verificar se a alíquota permanece a mesma ou se foi reduzida ou majorada.
Exemplificando, a empresa podia estar pagando 1% e continuar com 1%; podia estar pagando 3% e agora vai pagar 2%; podia estar pagando 1%; e agora vai pagar 3% ... enfim, são várias possibilidades. As regras para o enquadramento no grau de risco estão na IN RFB Nº 971/2009 , art. 72, § 1º, e a alíquota RAT no ANEXO V do Decreto 6.957/2009.
2º) Obter o coeficiente FAP mediante CNPJ + senha no site www.previdencia.gov.br, para informá-lo no campo próprio na GFIP. O FAP divulgado em setembro/2009 pelo Ministério da Previdência Social tem validade para todo o ano de 2010 (GFIP 01/2010 ..... até GFIP 13/2010). O FAP divulgado em setembro/2010 será aplicado no ano 2011 e assim sucessivamente.
Nota : Como regra geral, o FAP divulgado no ano corrente será aplicado para todo o ano seguinte. Excepcionalmente, no ano 2010, cerca de 684 mil empresas tiveram o FAP reduzido para
A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à “Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias” serve para consultar o FAP.
Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB .
Recapitulando, onde as empresas encontram a alíquota RAT e o multiplicador FAP ?
1) alíquota RAT: no Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para o enquadramento no grau de risco na IN RFB 971/2009 , art. 72, § 1º;
2) multiplicador FAP: no site www.previdencia.gov.br mediante CNPJ + senha.
O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder ?
O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais, sem arredondamento (truncamento), até que nova versão do aplicativo permita informar corretamente.
Porém, ao fazer o cálculo da contribuição previdenciária “RAT x FAP” na folha de pagamento, a empresa usará o multiplicador FAP com quatro casas decimais, motivo pelo qual a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada.
Apresentamos exemplos de duas atividades econômicas: banco e condomínio.
ANEXO V do Decreto 6.957/2009
RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO
(CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS)
RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO
(CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS)
CNAE 2.0
|
Descrição
|
Alíquota
|
6422-1/00
|
Bancos múltiplos, com carteira
comercial
|
3
|
8112-5/00
|
Condomínios prediais
|
2
|
Banco Azul S/A RAT: 3% FAP: 1,3452
|
|||||
|
RAT
|
|
FAP
|
|
Observação
|
SEFIP/GFIP
|
3%
|
x
|
1,34 (duas casas decimais)
|
=
|
4,02 (alíquota calculada internamente pelo SEFIP) - duas
casas decimais
|
Folha de Pagamento/GPS
|
3%
|
x
|
1,3452 (quatro casas decimais)
|
=
|
4,0356 (alíquota a ser aplicada no programa de folha de
pagamento/GPS, resultado da multiplicação RAT x FAP) – quatro casas decimais
|
Condomínio Edifício Palmeiras RAT: 2% FAP: 0,6231
|
|||||
|
RAT
|
|
FAP
|
|
Observação
|
SEFIP/GFIP
|
2%
|
x
|
0,62 (duas casas decimais)
|
=
|
1,24 (alíquota calculada internamente pelo SEFIP) - duas
casas decimais
|
Folha de Pagamento/GPS
|
2%
|
x
|
0,6231 (quatro casas decimais)
|
=
|
1,2462 (alíquota a ser aplicada no programa de folha de
pagamento/GPS, resultado da multiplicação RAT x FAP ) - quatro casas decimais
|
Para os contribuintes individuais equiparados a empresa (profissionais liberais, produtor rural pessoa física....), identificados pela matrícula CEI, o FAP é, por definição, igual a 1,0000 .
Em conformidade com o ADE Codac nº 3/2010, O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais. Então, os contribuintes individuais equiparados à empresa, informarão no SEFIP FAP igual a 1,00 .
Nota: A consulta ao FAP é exclusiva para CNPJ, não sendo possível consulta ao FAP para matrícula CEI.
Fonte : site www.previdencia.gov.br, FAP, Perguntas Frequentes; ADE Codac nº 3, de 18/01/2010.
Base Legal
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 .
- Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009.
- Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31/05/2010 .
- Instrução
Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
- Portaria MPS/MF nº 329, de 10 de dezembro de 2009 .
- Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010 .
- Ato
Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18 de janeiro de 2010 .
Nenhum comentário:
Postar um comentário