sexta-feira, 22 de março de 2013

O que são Ensaios Não Destrutivos (END)?


Os Ensaios Não Destrutivos (END) são testes realizados em materiais acabados ou semi-acabados para verificar a existência ou não de descontinuidade ou defeitos. Estes ensaios são feitos através de princípios físicos definidos, sem alterar suas características físicas, químicas, mecânicas ou dimensionais e sem interferir em seu uso posterior.
O END é uma das principais ferramentas do controle da qualidade de materiais e produtos, contribuindo para reduzir os custos e aumentar a confiabilidade da inspeção. São utilizados na fabricação, construção, montagem, inspeção em serviço e manutenção. Além disso, são largamente aplicados em soldas, fundidos, forjados, laminados, plásticos, concreto, entre outros, nos setores petróleo/petroquímico, nuclear, aeroespacial, siderúrgico, ferroviário, naval, eletromecânico e automotivo.
Entre os métodos de END estão aqueles capazes de proporcionar informações a respeito do teor de defeitos de um determinado produto, das características tecnológicas de um material, ou ainda, da monitoração da degradação em serviço de componentes, equipamentos e estruturas. Os métodos mais usuais são: ensaio visual, líquido penetrante, partículas magnéticas, ultra-som, radiografia (Raios X e Gama), correntes parasitas, análise de vibrações, termografia, emissão acústica, estanqueidade e análise de deformações.
Para obter resultados satisfatórios e válidos, é essencial possuir uma equipe formada por profissionais treinados e qualificados. Os testes também devem seguir os procedimentos de execução de ensaios qualificados com base nas normas e critérios de aceitação e os equipamentos precisam estar devidamente calibrados.

Líquido Penetrante

O ensaio por Líquidos Penetrantes é considerado um dos melhores métodos para a detecção de descontinuidades superficiais de materiais isentos de porosidade, como metais ferrosos e não ferrosos, alumínio, ligas metálicas, cerâmicas, vidros, certos tipos de plásticos e materiais organo-sintéticos. Também são utilizados para a detecção de vazamentos em tubos, tanques, soldas e componentes.
Para aplicar o líquido é usado um pincel, pistola, lata de aerossol ou mesmo a imersão do produto que receberáo ensaio. Depois de aplicado, o líquido age por um tempo de penetração. Depois de remover o penetrante do produto por meio de lavagem com água ou remoção com solventes, um revelador (talco) mostra a localização das descontinuidades superficiais com precisão.
Este método está baseado no fenômeno da capilaridade - o poder de penetração de um líquido em áreas extremamente pequenas devido a sua baixa tensão superficial. Descontinuidades em materiais fundidos tais como gota fria, trinca de tensão provocada por processos de têmpera ou revenimento, descontinuidades de fabricação ou de processo tais como trincas, costuras, dupla laminação, sobreposição de material, trincas provocadas pela usinagem, ou fadiga do material ou mesmo corrosão sob tensão, podem ser facilmente detectadas pelo método de Líquido Penetrante.

Partículas Magnéticas

O ensaio por partículas magnéticas é usado para detectar descontinuidades superficiais e sub superficiais em materiais ferromagnéticos. São detectados defeitos de trincas, junta fria, inclusões, gota fria, dupla laminação, falta de penetração, dobramentos, segregações, entre outros.
O método está baseado na geração de um campo magnético que percorre toda a superfície do material. As linhas magnéticas do fluxo induzido no material desviam-se de sua trajetória ao encontrar uma descontinuidade superficial ou sub superficial, criando assim uma região com polaridade magnética, altamente atrativa a partículas. No momento em que se provoca esta magnetização na peça, aplica-se as partículas magnéticas por sobre a peça que será atraída à localidade da superfície que conter uma descontinuidade formando assim uma clara indicação de defeito.
Alguns exemplos típicos de aplicações são fundidos de aço ferrítico, forjados, laminados, extrusados, soldas, peças que sofreram usinagem ou tratamento térmico (porcas e parafusos), trincas por retífica e muitas outras aplicações em materiais ferrosos.
Para que as descontinuidades sejam detectadas é importante que elas estejam de tal forma que sejam "interceptadas" ou "cruzadas" pelas linhas do fluxo magnético induzido. Consequentemente, a peça deverá ser magnetizada em pelo menos duas direções defasadas de 90º. Para isto, utilizamos os yokes, máquinas portáteis com contatos manuais ou equipamentos de magnetização estacionários para ensaios seriados ou padronizados. O uso de leitores óticos representa um importante desenvolvimento na interpretação automática dos resultados.

Fonte:

CIMM com informações de Metal-Check
 

sábado, 21 de abril de 2012

Auxlio Doença




  • Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o  benefício).    

    Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
    Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).

    O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
    Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
    Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são consideradas para concessão do auxílio-doença após nova filiação à Previdência Social houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem no mínimo 12.
    O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
    •    Data do início do pagamento
    •    Valor do benefício
    •    Requerimento de auxílio-doença/ Perícia Médica

    Observação: O agendamento da Perícia Médica é feito automaticamente após o requerimento do auxílio-doença.
    o    Requerimento de Pedido de Prorrogação e Reconsideração (PP/PR)
    O Pedido de Prorrogação é um direito do beneficiário quando não se sentir em condições de retornar ao trabalho. (receber alta da perícia médica do INSS);

    O Pedido de Reconsideração é um direito do beneficiário quando o resultado da Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido contrário e o segurado não concordar com o indeferimento do seu benefício.
    o    Consulta às Perícias Agendadas

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Definições básicas de apoio ao preenchimento da CAT

Tipos de segurados:

- Empregado
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Contribuinte individual
- Segurado especial
- Segurado facultativo
Outras definições:
- Dependentes
- Carência





Empregado:

Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral, quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos.

Empregado doméstico
Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.

Trabalhador avulso
Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.

Contribuinte individual
Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.

Segurado especial
São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.

Segurado facultativo
Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.

Dependentes
São três classes:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.
Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.
A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos deve ser comprovada por documentos, como declaração do Imposto de Renda.
Para ser considerado companheiro(a) é preciso comprovar união estável com segurado(a). A Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determina que companheiro(a) homossexual de segurado(a) terá direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

Carência

É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:
BENEFÍCIO     CARÊNCIA
Salário-maternidade (*)     - sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas
10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo)
10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial.
Auxílio-doença     - 12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez     - 12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade     - 180 contribuições
Aposentadoria especial     - 180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição     - 180 contribuições
Auxílio-acidente    - sem carência
Salário-família    - sem carência
Pensão por morte    - sem carência
Auxílio-reclusão    - sem carência

Nota: (*)  A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
 Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.

Observação:
Para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social até 24/07/91, data anterior a publicação da Lei 8.213/1991, a carência exigida no caso das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, será de acordo com a tabela abaixo:
Ano de implementação das condições    Meses de contribuição exigidos:
1991                                                           60 meses
1992                                                           60 meses
1993                                                           66 meses
1994                                                           72 meses
1995                                                           78 meses
1996                                                           90 meses
1997                                                           96 meses
1998                                                           108 meses
1999                                                           112 meses
2000                                                           114 meses
2001                                                           120 meses
2002                                                           126 meses
2003                                                           132 meses
2004                                                           138 meses
2005                                                           144 meses
2006                                                           150 meses
2007                                                           156 meses
2008                                                           162 meses
2009                                                           168 meses
2010                                                           174 meses
2011                                                           180 meses



Fonte: http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_comPrevidencia_02.asp



Comunicação de acidente do trabalho - CAT

•    Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pela Internet (download do programa de instalação pelo site www.mpas.gov.br)
•    Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
•    Instruções para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT
•    Instruções para preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT (manual completo)


•    Legislação específica: PORTARIA Nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1.999

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser emitida pela empresa no prazo de 24 horas, ou, se ocorreu óbito, imediatamente. Pode também ser emitida - mesmo fora do prazo - pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública; nesse caso o INSS enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT.
Mesmo sem a CAT empresarial, o perito médico do INSS pode reconhecer o nexo técnico, ou seja, que a lesão ou doença foi causada no ambiente de trabalho. Para tanto, pode solicitar outros documentos (atestado de saúde ocupacional, perfil profissiográfico previdenciário etc.) ou vistoriar o posto de trabalho na empresa. O segurado especial (pequeno agricultor e pescador) não é empregado, logo não pode apresentar CAT empresarial e o trabalhador avulso apresenta CAT emitida pela empresa tomadora de serviço. Os outros segurados não possuem direito a benefícios acidentários.
A CAT deve ser emitida em seis vias:
1.    para a empresa;
2.    para o sindicato;
3.    para o INSS;
4.    para o segurado;
5.    para a Delegacia Regional do Trabalho;
6.    para o SUS.
A CAT é inicial para novas doenças ou acidentes e de reabertura para agravamento de condição anterior.
Ocorrendo agravamento da lesão ou doença, a empresa deverá emitir uma CAT de reabertura. Se emitir uma CAT inicial (para negar continuidade de exposição a riscos), esta poderá ser desqualificada pelo médico-perito, que tomará as medidas acima para o nexo técnico. A empresa fica sujeita a multa se o segurado continuou exposto aos agentes nocivos mesmo após o acidente ou a doença.
O nexo causal difere do técnico porque representa apenas a constatação de que a doença é ocupacional, sem ligá-la ao posto de trabalho atual.









terça-feira, 6 de dezembro de 2011

FAQ* do PCA - As perguntas mais frequentes e as respostas mais adequadas

FAQ* é um acrônimo da expressão inglesa Frequently Asked Questions, que significa Perguntas freqüentes. Um FAQ, quando usado num contexto pluralista, significa uma compilação de perguntas frequentes acerca de determinado tema. Quando usado num contexto singular, um FAQ será uma dessas perguntas frequentes.O nome nasceu, provavelmente, na usenet  numa tentativa de reduzir o número de perguntas semelhantes repetidamente colocadas. A FAQ é, geralmente, publicitada com destaque, para que esta medida tenha efeito. Como tal, é considerado indelicado afixar perguntas já respondidas na FAQ, já que demonstra, acima de tudo, que quem coloca a questão não se deu sequer ao trabalho de procurar as respostas.


O QUE É PCA?
Plano de Controle Ambiental
Elaborado conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente, o Plano de Controle Ambiental (PCA)contém informações que permitem caracterizar o empreendimento com base nos resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor.
O PCA é o documento norteador das ações mitigadoras que contêm os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados pelo EIA/RIMA na fase de Licenciamento Prévio.
Originalmente exigido pela resolução CONAMA 009/90, para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no decreto-lei 227/67, o PCA tem sido extendido para o licenciamento de diversos tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Viagem no Tempo: A História da Qualidade


Falamos tanto em Qualidade hoje em dia! Na verdade exigimos Qualidade em praticamente tudo: nos produtos, nos serviços, na vida... Sempre foi assim? Bem, não exatamente... Penso que o homem sempre desejou qualidade, mas não sabia. Não acertem seus relógios de precisão suíça agora, pois para onde vamos isso não vai importar. Não mexam em nada, apenas observem...
O conceito de “qualidade”, do latim qualitas, aparece na primeira vez historicamente através do filósofo  Aristóteles (384-322 AC), na sua obra "Estudo das Formas Geométricas" (!?). Até hoje não se chegou a um consenso mesmo sobre seu significado, pois qualidade é também um conceito abstrato, varia da percepção de cada um. Vamos beeeem para a frente agora: Início do século XX, década de 20.
Foi quando começou a produção em massa, e junto com ela os problemas em massa sobre qualidade. Como manter ou assegurar que os produtos fossem sempre adequados e de qualidade igual? Simples: alguém tem de conferir se o produto está bom ou não antes de que seja passado adiante. Esse cara é o Inspetor de Qualidade, figurinha fácil em 11 entre 10 linhas de produção nessa época, que foi a primeira fase da Qualidade. Praticamente não existia Departamento de Qualidade, mas muitos inspetores. O resultado era bom? Nem sempre. Passavam muitos defeitos que só eram descobertos pelo cliente, muito chato isso, né? Mas vamos em frente que o tempo é curto!
A segunda fase da Qualidade não demorou a entrar em cena. Ainda na década de vinte  Shewart percebeu que quem gerava a qualidade não eram os inspetores, mas o processo produtivo!... Aplicando técnicas de estatística sobre o processo (CEP), com técnicas de amostragem (de Dodge e Roming), aparecia o Controle de Qualidade. Estudos, correções, mudanças... e os processos foram melhorando e a qualidade melhorava por tabela, mas nem tanto assim.
Até a década de 40 não mudou muita coisa, aí tivemos a Segunda Grande Guerra, a indústria bélica precisava de produtos com MUITA Qualidade. Já pensou, o cara lá no meio da trincheira, puxa a trava de uma granada e... ela não sai, trava! Fazer o quê? Ligar para o SAC? (isso nem existia ainda, acho).
A ênfase nessa época era em treinamento: fazer bem o serviço, montar bem os mísseis, tanques, a bomba atômica... Alguma coisa boa tinha que acontecer nessa fase ruim da história da humanidade. E pelo menos na história da Qualidade aconteceu.  Deming popularizou o PDCA (criado por Shewart), que ficou conhecido então como Ciclo de Deming, uma idéia genial que trazia de brinde, tipo Kinder Ovo, o conceito de melhoria contínua!
Na década de 50 entramos na próxima fase da Qualidade, a da Garantia da Qualidade.  Juran e Deming levam ao Japão os conceitos do CEP. Surge em cena outro grande gênio da Qualidade:  Ishikawa (o da espinha-de-peixe). Daí em diante a Qualidade não seria nunca mais a mesma!... Os conceitos americanos e os japoneses sobre o tema acabaram criando a Qualidade que conheceríamos até a década de 80!
Aqui, chegamos no que eu chamaria de “Era das Normas”, mas pode chamar de Fase da Gestão da Qualidade. Com base na norma inglesa BS (British Standard)-5750, vieram as normas da família ISO 9000. A ISO  (International Organization fo Standardization) foi fundada em 1947 em Genebra, Suíça, mas só em 79 é que criaram o Comitê TC-176, responsável exclusivamente por Qualidade...
Daí em diante vocês já conhecem o resto da história: veio a série ISO 9000:1994, a versão 2000, que é a atual, estamos indo para a versão 2008...  Mas essa é outra viagem.
Fonte: na íntegra do site http://www.oficinadanet.com.br/artigo /846/viagem_no_tempo_a_historia_da_qualidade

FAQ* da Isometria - As perguntas mais frequentes e as respostas mais adequadas

FAQ* é um acrônimo da expressão inglesa Frequently Asked Questions, que significa Perguntas freqüentes. Um FAQ, quando usado num contexto pluralista, significa uma compilação de perguntas frequentes acerca de determinado tema. Quando usado num contexto singular, um FAQ será uma dessas perguntas frequentes.O nome nasceu, provavelmente, na usenet  numa tentativa de reduzir o número de perguntas semelhantes repetidamente colocadas. A FAQ é, geralmente, publicitada com destaque, para que esta medida tenha efeito. Como tal, é considerado indelicado afixar perguntas já respondidas na FAQ, já que demonstra, acima de tudo, que quem coloca a questão não se deu sequer ao trabalho de procurar as respostas.

O QUE É ISOMETRIA?

é uma transformação geométrica que, aplicada a uma figura geométrica, mantém as distâncias entre pontos. Ou seja, os segmentos da figura transformada são geometricamente iguais aos da figura original, podendo variar a direcção e o sentido. Os ângulos mantêm também a sua amplitude. Existem isometrias simples e isometrias compostas. As isometrias simples podem ser rotações, translações e reflexões.
O geómetra alemão Felix Klein no seu célebre programa de Erlangen (1872) sugeriu que a "simetria" (conceito que, em português, poderia ser mais fielmente traduzido por "isometria") seria o princípio organizador e unificador da geometria (na altura utilizava-se o termo "geometrias", no plural). Este é um princípio mais abrangente que axiomático. Inicialmente abriu caminho a investigações sobre grupos relacionados com as "geometrias"). Em consequência, estabeleceu-se o termo "transformação geométrica" (aspecto da Nova Matemática, mas muito controverso na prática matemática actual). Este conceito é, hoje, aplicado, sob várias formas, como um modelo aplicado na resolução de vários problemas.